1. lozano_300 Em análise

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    Pessoal, boa tarde!
    Este é meu primeiro post e primeiro tópico aqui no Foum Jurídico... acabei de me cadastrar e gostei das respostas e ajuda entre os profissionais e também os curiosos do direito!

    Seguinte, estou com um problema com as famigeradas ações da poupança... Vou perguntar especificamente sobre o plano collor II, mas o tópico fica aberto para os demais casos. Se aluem tiver dúvidas, sobre outro, pode postar aqui.

    Segundo meus estudos, no Collor II, o percentual que o poupador terá direito vai variar de acordo com a data de aniversário da poupança...

    Também, pelo que vi, indice correto a aplicar é 20,21% que seria a variação da BTN fiscal, certo?
    Mas o que os bancos aplicaram na ocasião? Essa é a parte que varia de acordo com o dia da poupança não é??

    Alguem sabe falar melhor sobre o assunto? Eu sei que a discussão já é antiga, mas tenho vários casos que peguei de um colega para ajudá-lo e está faltando a definição somente dos cálculos referente à 1991. Está tudo meio parado aqui por conta de 1991....

    Obrigado pela atenção!!

    lozano_300!
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Via de regra, é o IPC no importe de 21,87 % pertinente ao mês de Fevereiro do ano de 1991, no caso !!! ... De resto, sugiro dar uma pesquisada nas mensagens mais antigas na parte do Fórum cujas as discussões já estão até encerradas eis que lá está tudo isto explicitado !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
    (ceca.rj@gmail.com)
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