Pessoal, boa tarde!
Este é meu primeiro post e primeiro tópico aqui no Foum Jurídico... acabei de me cadastrar e gostei das respostas e ajuda entre os profissionais e também os curiosos do direito!
Seguinte, estou com um problema com as famigeradas ações da poupança... Vou perguntar especificamente sobre o plano collor II, mas o tópico fica aberto para os demais casos. Se aluem tiver dúvidas, sobre outro, pode postar aqui.
Segundo meus estudos, no Collor II, o percentual que o poupador terá direito vai variar de acordo com a data de aniversário da poupança...
Também, pelo que vi, indice correto a aplicar é 20,21% que seria a variação da BTN fiscal, certo?
Mas o que os bancos aplicaram na ocasião? Essa é a parte que varia de acordo com o dia da poupança não é??
Alguem sabe falar melhor sobre o assunto? Eu sei que a discussão já é antiga, mas tenho vários casos que peguei de um colega para ajudá-lo e está faltando a definição somente dos cálculos referente à 1991. Está tudo meio parado aqui por conta de 1991....
Obrigado pela atenção!!
lozano_300!
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