Boa tarde a todos.
Entrei com uma ação monitoria em 2003, que foi convertida em titulo executivo em 2003, após o inicio da fase de cumprimento de sentença, foi penhorado um imóvel do executado em 2009 com a efetivação da penhora na matricula em 2009, e consequentemente este imóvel foi adjudicado pelo exequente em 2009.
O executado e seus familiares interpuseram vários recursos e ações que obstaram a expedição da carta de adjudicação até o presente momento.
Ocorre que em 2010 o mesmo executado foi acionado em uma reclamação trabalhista, o executado fez um acordo dando em dação em pagamento o mesmo imóvel que já havia sido adjudicado anteriormente.
A JT tinha conhecimento da penhora, mais não da adjudicação.
Ocorre que a JT no momento da homologação do acordo em 2015 cancelou a penhora registrada na matricula, entretanto o credor que já tinha adjudicado o imóvel não tomou conhecimento da dação em pagamento, pois, não fazia parte da reclamação trabalhista, vindo isto a ocorrer somente agora através de um email enviado da JT para a Justiça Cível.
Surgiram algumas dúvidas:
Pode a JT cancelar uma penhora da Justiça Cível, sem ao menos dar ciência ao credor originário?
O ato praticado pelo executado é nulo?
Pois, o imóvel dado em dação de pagamento não era mais dele, pois, já havia sido adjudicado anteriormente.
Qual medida deve ser tomada nesse caso? Seria no âmbito cível ou trabalhista?
Aguardo a manifestação dos colegas.
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