Prezados amigos,
Boa tarde !!!
Sou novo na área e também na profissão e tenho algumas dúvidas.
Recebi um cliente alegando que a filha tem 28 anos e continua com a pensão, e ambos estão de acordo em retirá-la.
Ocorre que, o cartório pegou fogo.
Como devo proceder ?
Uma ação pedindo a exoneração da pensão ? Tem custas ?
Quais documentos devo juntar ? A empresa dele por sorte disponibilizou na forma digitalizada a determinação do juiz na época (1983) para descontar o valor estipulado na folha de pagamento dele.
Agradeço imensamente aos colegas que puderem ajudar, seja com modelo, seja com qualquer palavra.
Muito obrigado !
Grato.
João Lopes.
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