1. Mariana P Em análise

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    Mato Grosso do Sul
    Olá prezados Colegas!

    Sabe-se que o art. 1410 do CC autoriza o cancelamento do usufruto em cartório em determinadas hipóteses (os insisos).

    No caso em que mãe e pai possuem usufruto vitalício de bem imóvel, do qual oa filhos (2) são nu proprietários,

    Os pai brigam (pai tem amante e mãe descobre), agora o pai quer exigir sua parte no usufruto.

    O que podem fazer os filhos para impedir que isso aconteça - podem cancelar esse usufruto do pai por alguma medida judicial, baseando-se, talvez no inciso VIII do art. 1410.

    falo desse inciso porque o bem em questão é uma loja, da qual quem administra é mãe e os filhos (ele nem passa perto do local, quanto mais trabalha).

    O art. 1403 também fala dos deveres do usufrutuário, os quais ele não cumpre.

    Portanto senhores, o que fazer para não depredar o patrimônio dessa família?
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