caros colegas, boa tarde.
gostaria de dividir uma siuação e saber a opinião de vcs.
um menor de 14 anos foi contratado para laborar em um sítio, efetuando tarefas como: capina, cercamento, feitura de chiqueiros e estábulos, abertura de poços artesianos e lagoas, plantio de hortaliças e demais tarefas correlatas. já com 16 anos o mesmo acidentou-se com uma roçadeira vindo a perder o pé.
o empregador não desenvolvia economicamente qq dessas atividades diretamente, porém ao meu ver os explorava indiretamente já que possui um restaurante e os produtos advindos do sítio eram levados a este para posteriormente serem vendidos em forma de alimentação, o que infiretamente acarreta valor econômico.
pergunta:
diante do exposto, é possível a caracterização desse menor como trabalhador rural ou este seria empregado doméstico?
aguardo retorno.
antecipadamente obrigada!
-
-
Vamos aos conceitos doutrinários:
Trabalho Rural: é a atividade econômica de cultura agrícola, pecuária, reflorestamento e corte de madeira; nele se inclui o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformação de sua natureza, tais como o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização e o aproveitamento dos seus produtos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura acima referidos.Trabalhador rural: é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.Empregador rural: é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explora atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados; equipara-se a empregador rural aquele que executar serviços de natureza agrária mediante utilização do trabalho de outrem, como o empreiteiro e o subempreiteiro.
Partindo destes conceitos, caso o rapaz laborasse mediante recebimento de salário, creio que este inseria-se na modalidade de trabalhador rural.
Também gostaria de conhecer outras opiniões.
Cordialmente. -
agradeço. ele recebia remuneração, porém ele nunca foi formalizado. em virtude do acidente o vínculo claro foi extinto e o empregador nunca deu nada. quero entrar com reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo, e assim pedir a indenização acidentária, etc, entendeu?
só que como não há exploração direta de atividade agropecuária fiquei com medo dele ser enquadrado como doméstico.
daí viria outro problema, o trabalho era ilegal pois iniciou-se com 14 e extinguiu-se com 16.
vamos ver se mais alguém opina.
muito obrigada. -
-
obrigada pela resposta.
-
Saudações,
Reforçando a resposta do nobre colega JRPRibeiro, não podemos confundir TRABALHADOR RURAL com EMPREGADO RURAL, distinção essa que pode ser reforçada por uma breve leitura da LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.
Ao meu ponto de vista nesta demanda cabe perfeitamente a caracterização como EMPREGADO RURAL, e consequentemente a reparação por danos estéticos, funcionais e morais devido ao Acidente do Trabalho sofrido pelo empregado.
Uma boa semana a todos -
obrigada a todos que responderam.
Tópicos Similares: Caracterização Empregador
Caracterização de vínculo de emprego | ||
Abandono De Emprego, Caracterização. "trabalho Acadêmico" | ||
Caracterização Do Dolo Eventual E Da Culpa Consciente Em Crimes De Trânsito | ||
(Des)Caracterização De Tipo Penal Em Tráfico De Entorpecentes | ||
A Psicologia Como Caracterização Do Dano Moral |