O ministro Humberto Martins lembrou que, em julgamento em maio deste ano, a 2ª Turma resumiu o entendimento da questão ao reconhecer a natureza jurídica dos juros moratórios. De acordo com a relatora daquele recurso (Resp 1.037.452), ministra Eliana Calmon, a partir do novo Código Civil, ficou claro que os juros de mora têm natureza indenizatória, característica que afasta a incidência do Imposto de Renda.
REsp 1.066.949 e REsp 1.037.452
A habilitação para reaver o que foi retido tem que ser em ação específica? Contra quem?
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