Bom dia amigos,
Novamente me socorro a vocês...
52 anos de idade, empregado urbano com 7 anos de carteira assinada e mais de 30 anos de trabalho rural comprovado por meio de varias notas de produtor e demais documentos...Minha dúvida é a seguinte: na via judicial é aceito o aproveitamento do tempo rural? ou a aposentadoria é negada por falta de carência do tempo urbano?? via administrativa já foi negado por esse ultimo motivo...
Tópicos Similares: CARENCIA APOSENTADORIA
Pagamento Em Duplicidade - Compensação Para Efeito De Carência - Auxílio Doença | ||
Seguro De Vida - Carência | ||
Carência - Operadora Claro (pós pago) | ||
Aposentadoria por incapacidade | ||
Empréstimos consignados e aposentadoria por invalidez |