1. IRON LAW Membro Pleno

    Mensagens:
    346
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Entendo o que você quer dizer, mas o promotor mencionou o exemplo que reproduzi no post inicial deste tópico para ilustrar uma situação bem específica: um processo com várias causas de pedir próximas convergindo para um único pedido, culminando em uma apelação com aquele resultado já citado. É nesse caso em que surgem sérias divergências, tanto na análise do tal julgamento colegiado quanto no entendimento sobre o tema "causa de pedir próxima".
    Abraços.
  2. DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Não me recordo de algum em específico, mas suspeito de uma obra. Não sei se tem acesso, mas as Instituições de Direito Processual Civil, de Cândido Rangel Dinamarco, têm uma abordagem típica de tratado, diferentemente da maioria das obras, que se limitam a "comentar" o código de processo.

  3. DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Não sei se estou errado - e se estiver, me corrijam - mas não vejo utilidade prática na distinção entre causa de pedir próxima, remota, mediata ou imediata.


  4. RodrigoRB Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    O caso é claro.

    Acompanho a opinião exposta pelo Iron Law, pelos motivos:


    No pedido inicial do Locador haviam na realidade três ações distintas. Esta cumulação de ações é permitida pelo CPC, conforme art. 102 e ss.

    No caso existe identidade entre as partes e Um dos objetos pretendidos é o mesmo o despejo.


    Ao invés de ter intentado uma única ação, o autor poderia ter intentado três ações. Admitindo esta possibilidade fica mais fácil a digestão da opinião defendida pelo Iron Law.


    A análise do pedido pode ajudar a dirimir as demais dúvidas.

    As três ações, muito embora tenham um corolário comum - o despejo - podem gerar consequências diversas.



    Considerando apenas a primeira causa de pedir (despejo por falta de pagamento). A ação poderia ser ilidida por força do art. 62 II da lei 8.245. Tal oportunidade não é legalmente prevista para os casos de descumprimento contratual.
Tópicos Similares: Caso Concreto
Caso concreto
Detração Penal - Dúvida Em Caso Concreto
Criação De Um Tópico Sobre Casos Concretos
Cobrança de honorários advocatício (caso concreto)
Dúvida sobre reparo em caixa d'agua de casa alugada (quem paga nesse caso?)