Entendo o que você quer dizer, mas o promotor mencionou o exemplo que reproduzi no post inicial deste tópico para ilustrar uma situação bem específica: um processo com várias causas de pedir próximas convergindo para um único pedido, culminando em uma apelação com aquele resultado já citado. É nesse caso em que surgem sérias divergências, tanto na análise do tal julgamento colegiado quanto no entendimento sobre o tema "causa de pedir próxima".
Abraços.
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