Caríssimos,
O que vocês acham do seguinte caso:
Ação de falência. Bens da empresa falida avaliados por perito. Perícia impugnada pela falida (não pela massa). Esclarecimentos do perito apresentados. Ausência de intimação da impugnante para manifestar-se sobre os esclarecimentos.
Decisão que rejeitou a impugnação com fundamento na concordância ficta da impugnante, em face da ausência de manifestação, mesmo "intimado". Agravo de instrumento interposto tempestivamente e com todos os requisitos de admissibilidade presentes.
Teses levantadas:
Cerceamento de defesa pela falta de intimação para se manifestar;
Todos os pontos levantados na impugnação.
Nesse caso hipotético houve prejuízo para ensejar a declaração de nulidade da interlocutória?
Lembrando que todas as teses levantadas na impugnação poderão ser analisadas pelo juízo a quo.
Aguardo suas considerações.
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