Boa tarde colegas,
Ajuizei ação de cobrança de alugueis combinada com reparação de danos após os locatários de um cliente ter deixado o imóvel sem pagar alguns meses de aluguel e com reparos a serem realizados, no Juizado Especial Civel. Os requeridos não foram localizados, então a juíza arquivou o processo e expediu certidão de crédito em favor de minha cliente, no valor do meu pedido.
Pergunta: O que devo fazer com esta certidão? Posso executar essa certidão? Pode ser protestada? A execução pode correr pelo próprio Juizado Especial que expediu a certidão de crédito? (Obs: já descobri o atual endereço dos requeridos)
Grato pela colaboração.
Helder
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Caro H.Albertini,
Inusitada essa certidão de crédito, principalmente por que a Autoridade judiciária não analisou o mérito da demanda.
Vou seguir as respostas dessa discussão, porquanto, também, não sei o que fazer com ela.
Vamos aguardar os próximos pronunciamentos.
Nos mantenha informados. -
Caro Juiz Leigo, obtive informação de que poderei executar tal certidão no próprio juizado especial, creio que cabe ao executado então entrar com embargos e discutir a origem do crédito.
Sobre certidão de crédito vide Enunciado do FONAJE:
[SIZE=12pt]ENUNCIADO 75 - Substitui o ENUNCIADO 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES)[/SIZE]
[SIZE=12pt]Minha dúvida é agora como procederei tal execução, tal como uma uma execução de título executivo extrajudicial? Ou trata-se de um título executivo judicial?[/SIZE] -
Caro H.Albertini,
Então você ajuizou uma ação de execução, e não de cobrança? Ou o Juiz julgou sua demanda ordinária?
Porque a certidão de crédito derivada de execução eu já conhecia, mas nunca ouvi falar em certidão derivada de ação de cobrança.
Aguardo suas considerações. -
Foi ação de Cobrança de Aluguéis c/c reparação de danos. Confesso que não entendi a atitude da Juíza.
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Caro H.Albertini,
Eu não iniciaria uma execução com essa certidão, principalmente porque não é, ao meu ver, válida quando expedida em uma ação de cobrança.
De qualquer forma, se for de seu interesse, trate como execução de título judicial.
Nos mantenha informado. -
Em conversa com o chefe do cartório do JEC ele disse que deve-se ajuizar Ação de Execução de Título Extrajudicial...
Manterei o colega informado.
Att.
Helder Albertini -
Caros colegas ajuizamos Ação de Execução de Títulos Extrajudicial (Certidão de Crédito), e a MM. Juíza despachou ordenando a citação dos devedores para pagamento no prazo legal ou nomeiem bens a penhora. Então, tal certidão de crédito expedida pelo Juizado Especial pode ser executada no próprio Juizado, tal como uma verdadeira certidão de crédito.
Att.
Helder
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