1. fabio do nascimento Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas. Estou com uma dúvida. Recentemente em um processo do juizado especial cível, do qual foi julgado a revelia, não encontramos valores para penhora on line e ao final do processo, pois ele foi arquivado, foi expedido Certidão de Dívida. Entretanto, após uma pesquisa no nome da ré, foi constatado que ela tem um processo no mesmo juizado especial e que ela já ganhou R$5.000,00 em danos morais, ainda não foi pago pq ela recorreu desta sentença. Essa Certidão de Dívida, deve ser cobrada diretamente neste processo, inserindo em forma de petição e informando a juíza que existe esta Certidão de Dívida ou se deve abrir um novo processo pedindo a penhora no rosto dos autos? Obrigado.
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