Certidão de honorários advocatícios (dativo) no caso de suspensão condicional

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Anna Braz, 01 de Abril de 2019.

  1. Anna Braz

    Anna Braz Membro Pleno

    Mensagens:
    1
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    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Boa tarde,

    Iniciei recentemente na advocacia e recebi um processo para atuar como advogada dativa, em que o órgão ministerial requereu uma audiência para propor a suspensão condicional do processo.
    Gostaria de saber se, no caso de aceitação da proposta pelo acusado, posso requerer a expedição de certidão de honorários logo em seguida ou se isso somente será possível após o período de suspensão.

    Grata.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezada, vi que é do Paraná; eu de São Paulo. Aqui a certidão é expedida após a audiência, independentemente do cumprimento das condições por parte do assistido. Tive um caso assim e o cartório procedeu dessa forma. Você deve analisar, contudo, o teor do Convênio celebrado entre a OAB daí e a Defensoria do Estado. Aqui é entre a OAB e a Defensoria; acredito que aí também.

    Sucesso!
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