Doutores,
Estou com uma dúvida na esfera do direito do trabalho. Vou explicar a situação:
Minha cliente (A) moveu uma ação de cobrança cumulada com danos morais contra uma outra pessoa (B) de objetos que A vendia como complemento de renda ao seu trabalho. Os danos morais surgiram porque B se tornou sua colega de trabalho e acabou agredindo A no meio do expediente de trabalho, que acabou acarretando num pedido de demissão por parte de A e a manutenção de B no seu trabalho.
A ação de cobrança foi procedente e A tem para receber de B uma cifra de aproximadamente R$ 2.500,00. Já pedi BacenJud e RenaJud em face de B não obtive êxito até o momento. Já a ação trabalhista de A encerrou com um acordo.
Contudo, descobri agora que B está processando a mesma empresa na esfera trabalhista e está para receber a qualquer momento a entrada de 30% do valor da condenação (que no total é de aproximadamente R$ 35.000,00).
Agora questiono, caberia utilizar a certidão do art. 828, NCPC como habilitação de crédito no processo trabalhista de B?
Em caso afirmativo, como posso fazer a comprovação da utilização da certidão no processo de cobrança, visto que no sistema do processo trabalhista (PJe) não disponibiliza protocolo de recebimento?
Agradeço desde já.
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