1. Rafael23 Membro Pleno

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    Doutores,
    Estou com uma dúvida na esfera do direito do trabalho. Vou explicar a situação:
    Minha cliente (A) moveu uma ação de cobrança cumulada com danos morais contra uma outra pessoa (B) de objetos que A vendia como complemento de renda ao seu trabalho. Os danos morais surgiram porque B se tornou sua colega de trabalho e acabou agredindo A no meio do expediente de trabalho, que acabou acarretando num pedido de demissão por parte de A e a manutenção de B no seu trabalho.
    A ação de cobrança foi procedente e A tem para receber de B uma cifra de aproximadamente R$ 2.500,00. Já pedi BacenJud e RenaJud em face de B não obtive êxito até o momento. Já a ação trabalhista de A encerrou com um acordo.
    Contudo, descobri agora que B está processando a mesma empresa na esfera trabalhista e está para receber a qualquer momento a entrada de 30% do valor da condenação (que no total é de aproximadamente R$ 35.000,00).
    Agora questiono, caberia utilizar a certidão do art. 828, NCPC como habilitação de crédito no processo trabalhista de B?
    Em caso afirmativo, como posso fazer a comprovação da utilização da certidão no processo de cobrança, visto que no sistema do processo trabalhista (PJe) não disponibiliza protocolo de recebimento?
    Agradeço desde já.
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    Desnecessária. Peça ao juízo trabalhista a habilitação do crédito de seu cliente, com penhora no rosto dos autos.
    É uma petição bem simples, relatando o motivo de pedir, o valor e aonde está escrito que seu cliente tem direito. Sugiro indicar que já efetivou as pequisas bacenjud e renajud sem obter êxito.

    modelo 0800. https://modelinhosdomonk.com/modelos/peticoes-civeis/pedido-penhora-rosto-autos
  3. Letícia Membro Pleno

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