Em 19/12/2004 , numa viagem de volta para minha cidade juntamente com minha mãe (72 anos) e minha filha (05 anos), fui autuado por não estar portando o registro e licenciamento do veículo daquele ano (mas estava portando o de 2003 totalmente regular e recibos quitados das taxas de 2004).
Ao ser solicitado, respondi ao profissional no ato, que todas as taxas e quaisquer pendências de 2004 que pudessem haver já estavam quitadas e comprovei tal fato com os recibos bancários datados do referido ano (2004), os quais foram examinados pelo mesmo, tomando ciência dos mesmos.
Disse-lhe ainda eu, que não sabia os motivos pelos quais a documentação não havia sido enviada.
Infelizmente meu argumento não foi levado em conta. A notificação da autuação foi expedida em 26/12/2004 pois no momento da autuação me recusei a assinar a multa alegando que não a considerava justa, uma vez que os meus compromissos de cidadão tinham sido cumpridos conforme os comprovantes apresentados no ato.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) foram expedidos na data de 21/12/2004 (apenas 02 dias após a autuação), provando que já estavam em seus trâmites pelo órgão competente.
A notificação da autuação por sua vez, foi expedida no dia 28/12/2004 - 07 dias após a emissão do CRLV (21/12/2004) totalmente regularizado.
Assim, eu pergunto:
1. Tenho o direito de interpor recurso para tal autuação e como posso fazê-lo?:
Como leigo, acredito que não podemos ser lesados os dois: eu, o condutor acreditando que ao portar os recibos pagos das taxas, já me encontrava apto a provar que tinha cumprido com meus deveres como cidadão de bem que sou, sempre fui e sempre serei e nem o profissional autuador rigidamente orientado de que apenas a documentação expedida pelo DETRAN poderia servir como prova de que o veículo se encontrava regularizado, uma vez que o CRLV não é emitido no ato do pagamento.
Não acho que ele tenha culpa, mas apenas despreparo para usar o bom senso em cada caso específico, ainda dentro da lei.
Contudo, a sociedade não pode ser vítima da inexperiência de tais profissionais.
Por favor me corrijam se penso errado ou me ajudem se existe alguma lei que possa conceder o direito de defesa para este caso.
2. A informação da data de emissão do CRLV se encontra disponível na Internet? Em que site?
Obs. Este ano de 2006, já paguei todas as taxas e ainda não recebi o CRLV de 2005. Corro o risco de que tal situação se repita? Se os autuadores têm que seguir à risca, rigidamente, sem avaliar especificamente os casos no ato, não seria justo e direito meu (bem como de todos os quitadores) receber este documento no ato da quitação para que não hajam tais aborrecimentos?
A informação da data de emissão do CRLV se encontra disponível na Internet? Em que site?
Antecipadamente agradeço pela disponibilidade com atenção e subescrevo-me.
Atenciosamente,
Leandro Pajuaba de Moura
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