A doação feita em vida de ascendente para descendente funciona como antecipação de legítima. Mas e a cessão de direitos sobre um imóvel, também funciona como antecipação da legítima? Pergunto isso pois meu pai quer transferir um imóvel que não está ainda registrado em seu nome (tem apenas a promessa de compra e venda - está no nome da construtora) e por isso não pode fazer a doação. Se fizer a cessão de direitos configura antecipação de legítima do filho. Qual fundamento?
Muito obrigado.
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