Cheque apresentado antes da data gera indenização
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Administradora de consórcio foi condenada a indenizar uma chefe de departamento pessoal por ter apresentado seu cheque antes da data combinada. A indenização por danos morais foi fixada em 20 salários mínimos pelo juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli. Como o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, a autora teve o nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.
A chefe de departamento alegou que celebrou contrato de participação em consórcio em 12/08/2000, emitindo um cheque "pré-datado" para o dia 22/09. Sustentou que, além de o cheque ter sido depositado antes da data prevista, foi também rasurado, e teve sua data antecipada. Como foi devolvido duas vezes por falta de fundos, teve seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF). Informou ainda que procurou a empresa e ela se prontificou a depositar em sua conta o valor de R$ 260,00. Requereu indenização por danos morais pelo fato de estar impossibilitada de emitir cheques.
Em sua defesa, a administradora argumentou que por ser o cheque ordem de pagamento à vista, não importa a data que nele seja lançada. Disse não existir dano moral, já que não houve a concessão de qualquer prazo para pagamento, e não ter efetuado nenhum depósito na conta da autora.
Na decisão, o juiz salientou ser inquestionável a rasura do cheque emitido pela autora, passível de ser constatada pela simples análise do documento, sendo dispensável a realização de qualquer perícia técnica. Citou também o depoimento do vendedor, permeado de contradições que deram certeza da versão apresentada pela autora.]
Ressaltou que a apresentação antecipada do título causou danos à autora, na medida em que teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes, tendo em vista a devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacou o art. 34 do Código do Consumidor dispondo que "o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos".
Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.
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