Cheque Endossado E Negativação Do Emitente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por felipeadv, 24 de Abril de 2013.

  1. felipeadv

    felipeadv Membro Pleno

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    Amigos,

    Estou com um caso um pouco curioso.

    Meu cliente contratou um pedreiro e realizou o pagamento antecipado com um cheque. Ocorre que, obviamente, o pedreiro não apareceu para fazer o serviço e meu cliente sustou o cheque.

    Neste meio tempo o pedreiro já havia endossado o cheque para compras num supermercado e este supermercado, sem proceder à notificação devida, negativou o nome do meu cliente..

    Pergunto: cabe uma ação do meu cliente em face do mercado porque negativou o nome dele supostamente de maneira indevida, retirando o seu nome do rol de maus pagadores e com indenização por danos morais?

    Ps: o pedreiro, claro, desapareceu do mapa.
  2. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Felipe,
    O dever de notificação é dos órgãos de proteção ao crédito.
    O supermercado é terceiro de boa-fé (presumidamente), portanto seu cliente não pode arguir exceções pessoais (pedreiro não apareceu para fazer a obra).
    Pergunto: A restrição foi pelo protesto do título?
    Aguardo.
  3. felipeadv

    felipeadv Membro Pleno

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    Sim, Juiz Leigo, foi justamente por conta do protesto do título e, realmente, não houve a notificação.

    Att,
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Felipe,
    Ressalvado o fato de que o supermercado, em regra, é terceiro de boa-fé, e que contra ele não cabe arguir exceções pessoais, a obrigação de notificação, no caso concreto, é do cartório que procedeu ao protesto.
    Nos mantenha informados.
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