Caros Colegas, como estão?
Um cliente me procurou pois foi indevidamente citado p/ contestar uma reclamação trabalhista, na qualidade de representante da pessoa jurídica reclamada. Até aqui, como o prazo de contestação ainda está aberto, disse que poderiamos contestar alegando ilegitimidade de parte/nulidade da citação. Minha duvida ( e que ele trouxe) é se ele consegue o ressarcimento dos gastos com advogado por algo que ele não deu causa nem sabe do que se trata. Consequentemente, pergunto se cabe condenação em honorarios sucumbenciais num caso como esse.
Muito obrigado pela atenção
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