Prezados Doutores,
Em uma ação trabalhista de empregado pleiteando valores a receber, posterior a sentença e posterior ao pagamento devido pelo empregador, a parte autora entrou com pedido de atualização de débitos.
Ocorre que a parte ré fora citada em endereço antigo e o feito correu sem a ciência dela. O processo entrou em fase de penhora online (BacenJud).
Qual ação seria cabível nesse caso? A falta de citação correta ensejaria alguma ação? Mister destacar que o advogado da parte ré foi citado via diário eletrônico.
Grato pela atenção e tempo despendidos
Fabiano
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Prezado Dr. Fabiano, bom dia:
O entendimento predominando é que as alterações introduzidas no CPC no que concerne ao processo de execução se aplicação ao processo trabalhalista. Assim assim, não há mais fase autônoma de execução, pois essa, hoje denominada de cumprimento de sentença, passou a ser uma fase do processo de conhecimento, de sorte que não se exige mais a citação, apenas a intimação para pagamento e esta é feita na pesso da advogado constituído. Portanto, se isso foi observado, acredito que não há nenhuma nulidade a ser sanada.
Atenciosamente.
Mauricio Perucci
Advogado
MATTAR E PERUCCI SOCIEDADE DEADVOGADOS
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Edifício Galleria Plaza
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e-mail: mperucci@terra.com.br
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Dr. Maurício,
Meus sinceros agradecimentos por sua tão boa vontade em me auxiliar nessa dúvida. Tenha certeza que fora de grande valia sua resposta.
Att.
Fabiano -
Prezado Dr. Maurício,
Fazendo o pedido e o mesmo sendo negado pelo juiz trabalhista, seria caso de agravo? Essa decisão do juiz seria mero ato interlocutório ou espécie de sentença?
Grato pelo tempo e atenção despenddos.
Fabiano -
Caro Fabiano, bom dia:
Primeiramente é preciso verificar que há alguma nulidade na decisão do Juiz, pois, pelo que me parece não há.
Segundo, a decisão é interlocutória, contra a qual não cabe recurso no processo do trabalho.
Terceiro, se houve o bloqueio (penhora) integral do valores, abra-se a via dos embargos à execução diretamente, ou mediante o depósito complementar (integral) dos valores objetivados.
Por fim, se o ato é manifestamente ilegal, caberia talvez um pedido de retratação (revogação da decisão) e, após ou diretamente, impetrar mandado de seguranço no TRT.
Abs., Mauricio. -
Dr. Maurício,
Obrigado pela sua tão boa vontade em ajudar os mais inexperientes. Tenha certeza que suas intervenções em muito tem auxiliado, não apenas a mim, diretamente interessado, como tantos outros advogado que iniciam no meio jurídico.
No caso em discussão, a reclamada só soube do pedido de atualização dos débitos quando da efeutação da penhora online. Compulsando os autos, foi feito, na pessoa de um sócio, nunca na pessoa da empresa, uma intimação postal, todavia em endereço antigo desse sócio.
Pois bem, como só se soube do pedido na fase de execução, perdeu-se todos os prazos possíveis, daí minha dúvida acerca da possibilidade levantada, a de pedir a anulação dos atos por vício e ausência de citação.
Grande abraço e novamente meu muito obrigado.
Fabiano
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