Caros colegas,
Estou com o seguinte problema,, numa ação de execução foi expedida carta citatória, e o advogado da executada apresentou embargado requerendo a nulidade da execução por excesso na indicação dos bens. A juíza, no despacho, indeferiu e mandou aguardar a devolução da carta citatória.
No entanto, como a executada já se pronunciou nos autos e não pagou nem indicou bens, não deveria a juíza determinar a penhora?
Posso requerer isso? qual seria o argumento jurídico?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
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