1. ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Estou com o seguinte problema,, numa ação de execução foi expedida carta citatória, e o advogado da executada apresentou embargado requerendo a nulidade da execução por excesso na indicação dos bens. A juíza, no despacho, indeferiu e mandou aguardar a devolução da carta citatória.
    No entanto, como a executada já se pronunciou nos autos e não pagou nem indicou bens, não deveria a juíza determinar a penhora?
    Posso requerer isso? qual seria o argumento jurídico?

    Desde já agradeço a ajuda de todos.
  2. fmbaldo Editores

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    Prezada Cristiane,

    Entendo que a executada, ao ingressar na lide e peticionar, se deu por citada.

    Eu peticionaria ao juiz requerendo a penhora on line e a multa do 475J.
  3. ef_garcia Em análise

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    Não esqueçam que a citação é pessoal....
    Não pode ser realizada na pessoa do procurador.
  4. felipelanhi Em análise

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    A menos que a procuração contenha poderes especiais para receber citação.
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