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  1. Gugapa Em análise

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    Boa noite.
    Sou proprietário de uma sala comercial há praticamente quinze anos. Sempre deixei a mesma alugada e nunca tive grandes problemas.
    Até que há pouco tempo descobri que o antigo proprietário tem uma dívida com o IPTU, ou seja, não pagou o IPTU. Aparece no carnê do IPTU que há um período em aberto. Há aí também uma questão de que o antigo proprietário não tem o carnê mas pode alegar que pagou e a prefeitura alegar que não pagou... Como se resolve isso?

    Eu sempre paguei em dia, nunca tive problemas com dívidas. Mas a dívida está lá.
    Foi uma irresponsabilidade minha e da corretora que na época (1993-94) não averiguamos a situação fiscal do imóvel, mas agora o quê fazer?

    Há chance de que a dívida "seja" do antigo proprietário e eu não tenha nada que fazer?
    A dívida já está há tanto tempo sem pagar e nunca aconteceu nada... Se eu não pagar e nem der bola pra esta dívida o que pode acontecer?

    Lí esta mensagem em um outro forum, está certa?

    O iptu é um imposto que acompanha o imóvel. Se o comprador não viu, não se interessou, assumiu o ônus para si. O que pode ser feito nesses casos é pagar e entrar com uma ação regressiva contra o vendedor para se ressarcir do valor pago.

    Creio que esta é a situação mais viável... Mas realmente eu posso pagar e entrar com uma ação contra o vendedor.
    Leve em consideração que este foi um negócio feito em 1993-94.

    Há chance da dívida prescrever? Caducar?

    Muito obrigado,
    Gustavo.
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    O IPTU tem prazo decadencial de 5 anos para o lançamento, e após isso, tem prazo prescricional de mais 5 anos para ingresso da ação.

    Se a ação já foi ajuizada, então provavelmente não ocorreu a prescrição; de outro lado, se até hoje a prefeitura não deu início a processo, então ocorreu a prescrição.

    Contrate um advogado tributarista, que somente ele, consultando os documentos pertinentes poderá lhe dar uma resposta definitiva.
  3. ZECABYTE Em análise

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    Mesmo desconhecendo se há ou não execução ajuizada, é pouco crível que até o momento, passados tantos anos, o atual proprietário não tenha sido citado. Pra mim, o débito está irremediavelmente prescrito!
  4. Gugapa Em análise

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    A ação foi ajuizada pela prefeitura, me parece, em 1996. E veja só, desde lá não aconteceu nada, nenhuma exucução, nenhuma definição, nenhuma citação. Mas parece que não prescreveu...

    No contrato de compra e venda há duas cláusulas onde consta que o imóvel no ato da compra está livre e desembaraçado de quaisquer ônus. E que somente após a assinatura do contrato eu passaria a ser responsável por pagar os impostos, contas e tal.
    Ou seja, no contrato assinado em Dezembro de 1993 há cláusulas que dizem que explicitamente não há ônus no imóvel, logo, os vendedores dá época agiram de má fé, pois sabiam ou deveriam saber que estavam em débito com o IPTU.

    Enfim, não é "justo" que eu pague por isso. Contudo para a prefeitura não importa pois a dívida segue o imóvel.
    Me aconselharam a pagar a dívida e entrar com uma ação contra os vendedores e até contra a imobiliária no Juizado de pequenas causas. Assim eu conseguiria o dinheiro de volta e em dobro, além de entrar com danos morais, etc...

    O que acham?
  5. Fernando Zimmermann Administrador

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    Essa discussão teve início quando ainda não havia a vedação a discussão sobre casos concretos.

    Atualmente o artigo 3º de nosso Regimento Interno disciplina:

    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.
    Parágrafo Único - Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos.


    Portanto, tópico trancado.
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