Boa tarde, amigos. Tenho dois clientes que estão com problemas muito parecidos. O primeiro, abriu uma empresa e nunca a movimentou, não teve emissão de notas fiscais, enfim, a empresa nunca funcionou. O segundo cliente, teve a última movimentação de sua empresa registrada em 2001, e de lá para cá naunca mais a movimentou. Ambos já fizeram o distrato social e estão aguardando baixa na fazenda estadual. Ocorre que ambas estão sendo executadas pela fazenda municipal, que está cobrando ISSQN de forma estimada sobre os últimos cinco anos. Estou estudando o caso, e nao encontrei muitos subsídios. Coaduno com a opinião de que havendo provas de comunicação de inatividade das empresas ao município este estaria impossibilitado de efetuar o lançamento do imposto e sua cobrança. Mas. gostaria de obter opiniões a respeito, e se possível, fontes jurisprudenciais acerca do assunto. Muito Obrigado.
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Boa Noite
Tenho um caso semelhante. Todavia você não esclarece se a empresa é de prestação de serviços ou de comercialização de mercadorias. O que me confundiu foi exatamente o fato deles estarem aguardando a baixa do Estado, o que entendo que se trata de empresa comercial. No meu caso, é empresa de prestação de serviços inscrita apenas na prefeitura. Então comuniquei a suspensão de funcionamento e entreguei todos os talões de notas fiscais (de serviço) em branco para inutilização. Por este motivo, a partir desta data não há ISSQN a ser cobrado.
Faltou você esclarecer que as empresas estariam executando as duas modalidades. Dai a inscrição Estadual. No meu caso tenho somenta a inscrição municipal e CNPJ.
Pelo meu entendimento, se for empresa de prestação de serviços não ha que se falar em inscrição estadual. Todavia se atuar também como comercialização de mercadorias deve sim ser inscrita na Fazenda Estadual e recolher ICMS pelas operações.
Este é meu entendimento e como estou conduzindo meu caso.
UM ABRAÇO
DECIO GUERREIRO. -
Colega, é só você trabalhar com os conceitos de base de cálculo e fato gerador. O valor estimado diz respeito à base de cálculo. Todavia, não há tributação se não houver fato gerador. Prove a inexistência do fato gerador e estará afastada a existência do crédito tributário.
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A autuação que altera a verdade dos fatos é ato administrativo NULO que não merece a mínima presunção de legitimidade. Nada é legítimo quando contraria a verdade.mas nesse caso ai em particular faz-se necessário mais informações sobre o tipo de atuação de seus clientes, como disse o colega Dessio Guerreiro.att. SB Advogadosemail:carloscaixaa@gamail.com
Dr. Gustavo curtiu isso. -
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José Antonio Moreno disse: ↑Decio Guerreiro disse: ↑José Antonio Moreno disse: ↑Boa tarde, amigos. Tenho dois clientes que estão com problemas muito parecidos. O primeiro, abriu uma empresa e nunca a movimentou, não teve emissão de notas fiscais, enfim, a empresa nunca funcionou. O segundo cliente, teve a última movimentação de sua empresa registrada em 2001, e de lá para cá naunca mais a movimentou. Ambos já fizeram o distrato social e estão aguardando baixa na fazenda estadual. Ocorre que ambas estão sendo executadas pela fazenda municipal, que está cobrando ISSQN de forma estimada sobre os últimos cinco anos. Estou estudando o caso, e nao encontrei muitos subsídios. Coaduno com a opinião de que havendo provas de comunicação de inatividade das empresas ao município este estaria impossibilitado de efetuar o lançamento do imposto e sua cobrança. Mas. gostaria de obter opiniões a respeito, e se possível, fontes jurisprudenciais acerca do assunto. Muito Obrigado.Clique para expandir...
Bom dia, Décio. Obrigado pelas considerações. Realmente cometi um ato falho. Ambas estão sendo executadas pela Fazenda municipal. Ocorre que apenas uma delas tinha inscrição estadual, a mais antiga e está aguardando baixa no Estado. A outra é realmente uma empresa de prestação de serviços com inscrição municipal. Ambas tiveram o lancamento dos valores arbritados e apenas por estimativa, já que as duas não tiveram movimentações. No caso da empresa de prestação de serviços, foi remetido a Prefeitura todos os documentos que embasavam sua inatividade, mas não aceitaram e mantiveram a execução. A ferramenta que penso em utilizar a exceção de pré-executividade, alegando questão de ordem pública, para tentar travar a execução. Preciso se possível, jurisprudências a respeito. Reitero meus agradecimentos.Clique para expandir...Clique para expandir... -
tem um RO, que talvez possa lhe ajudar: http://docs.google.c...XA7eMNwm6DiAatt, SB Advogados.email: carloscaixaa@gmail.com
SBAdvogados Carlos Eduardo da S. Souza Av. Bernardo Vieira de Melo 4980Candeias, Recife/PEEmail: carloscaixaa@gmail.comFone: (81) 3478-3521 (81) 92929649 Dr. Gustavo curtiu isso.
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