1. rviriato Membro Pleno

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    Saudações, colegas!

    Gostaria de saber dos senhores se acham devida a cobrança de taxa de visita técnica para manutenção de produto no prazo da garantia.

    Uma situação para ilustrar melhor a pergunta:

    Um consumidor adquire determinado produto eletrônico, através de atendimento telefônico. No ato da compra, é informado que o produto conta com garantia de 1 ano. Após quatro meses de uso normal do bem, ele vem a apresentar defeito. Quando entra em contato com a assistência técnica, é informado ao consumidor que ele deve arcar com as despesas para a visita do técnico. Somente então, compulsando o termo de garantia, o consumidor verifica que está expresso que o produto conta com 1 ano de garantia, sendo a visita do técnico custeada pelo consumidor após 90 dias.

    Seria legal a cobrança da visita? É possível ao fornecedor "dividir" dessa forma o prazo de garantia (dando um tipo de assistência no prazo legal de 90 dias e outro tipo no prazo contratual)?


    Agradeço a atenção dos colegas.
  2. leonardommaciel Em análise

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    A cobrança é ilegal. Vide art. 18 do CDC c/c Art. 402 do CC.
  3. kerly Em análise

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    Olha colega, penso que, se não tinha como saber de dita condição, é ilegal a cobrança. Se teve acesso ao certificado de garantia somente após a compra, qdo da entrega do produto, ilegal a cobrança. É dever da empresa lhe informar. Caso omitiu qualquer informação, deve ser responsabilizada. Ocorreu uma situação parecida comigo com a Dell, (comprei um pc e a imagem ficava ruim, a placa integrada não atendia as exigencias do monitor 22 pol). Contatei com a empresa por email e telefone e resolvemos a situação. Sempre fazendo prova, é claro. Aleguei p a empresa que não tenho formação em computação para conhecer itens que fazem parte de computador nem mesmo como saber de configuração e tal. ERA dever deles a informação e a eplicação da configuração, somente assim poderia saber e escolher, concordar ou discordar. Apenas informei as caracteristicas do produto que queria adquirir e pronto. Siga as orientações do CDC e caso não atendido recorra ao poder judiciario. Não deixe passar o prazo. Deixe bem claro isso para a empresa. - que caso o problema não seja solucionado (peça que lhe enviem por email documento) no prazo (x), vai acionar o poder judiciário.......................
  4. rviriato Membro Pleno

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    É sempre muito gratificante ouvir o posicionamento dos colegas.

    Obrigado pela ajuda. :)
  5. Abreu Membro Pleno

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    Analise inclusive a possibilidade de ter ocorrido venda casada de uma garantia.
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