Saudações, colegas!
Gostaria de saber dos senhores se acham devida a cobrança de taxa de visita técnica para manutenção de produto no prazo da garantia.
Uma situação para ilustrar melhor a pergunta:
Um consumidor adquire determinado produto eletrônico, através de atendimento telefônico. No ato da compra, é informado que o produto conta com garantia de 1 ano. Após quatro meses de uso normal do bem, ele vem a apresentar defeito. Quando entra em contato com a assistência técnica, é informado ao consumidor que ele deve arcar com as despesas para a visita do técnico. Somente então, compulsando o termo de garantia, o consumidor verifica que está expresso que o produto conta com 1 ano de garantia, sendo a visita do técnico custeada pelo consumidor após 90 dias.
Seria legal a cobrança da visita? É possível ao fornecedor "dividir" dessa forma o prazo de garantia (dando um tipo de assistência no prazo legal de 90 dias e outro tipo no prazo contratual)?
Agradeço a atenção dos colegas.
Tópicos Similares: Cobrança Taxa
Ação - Taxa de Corretagem - cobrança abusiva - URGENTE | ||
Sabesp --- Cobrança De Taxa Mínima De Consumo De Água E Esgoto | ||
Da Ilegalidade De Cobrança De Taxa Para Emissão De Certificado De Conclusão De Curso Superior. | ||
É Correta A Cobrança De Taxa Minima Pela Sabesp? | ||
COBRANÇAS DE TAXAS DE CONTA ENCERRADA/ ME AJUDEMMM |