A Fazenda do Município de Hortolândia ajuízou ações de execução fiscal em desfavor da minha mãe por causa de atraso no IPTU.
Após o falecimento do meu pai, os imóveis passaram após o formal de partilha para ela em 1990 e foram vendidos em 1993. Quem vendeu foi meu tio, que era procurador da minha mãe.
Agora, em 2008, é que ficamos sabendo dessas ações judiciais, ou seja, 15 anos após a venda. Moramos em Goiânia-GO, há quase mil quilômetros o que dificulta enormemente o deslocamento ainda mais sabendo que não demos causa ao evento.
Causou-nos estranheza o fato de a Prefeitura nesse prazo de 15 anos não ter enviado nenhuma carta cobrança ou pedido de informações promovendo desde logo a ação judicial sem que tivéssemos tempo para juntar documentos, apresentar defesa.
Se não houve regularização do atual proprietário indicando ser o dono ou a dona do imóvel, teríamos que arcar com esse ônus?
Com o recebimento da citação judicial por carta, ficamos surpresos com o teor da lei. Pagar em 5 dias ou garantir a execução sob pena de penhora. Minha mãe nomeou como procurador o irmão dela para que pudesse vender terrenos adquiridos pelo meu pai.
Não sei se após a venda os novos proprietários escrituraram os respectivos imóveis. O certo é o imóvel objeto dessa ação não é mais da propriedade dela, logo, não poderia figurar como devedora.
Fazendo uma busca no sites da cidade de Hortolândia, li que há uma ação judicial que ameaça mais de 8 mil famílias e que poderá haver o leilão da casas. Ainda pela reportagem, devido a ação existente, muitos moradores ficaram impedidos de escriturarem os imóveis.
Gostaria de saber como resolver essa situação. Primeiramente vamos contactar o cartório onde estão registrados os imóveis para saber em nome de quem estão, depois saber se houve tentativa de novos registros e se houve impedimento por ações judiciais envolvendo uma construtora. O que mais pode ser feito junto a prefeitura para que ela solicite a extinção do processo e retire o nome da minha mãe como devedora dos imóveis? Um documento registrado em cartório ou mesmo por instrumento particular teria validade se minha mãe colocasse que não é mais proprietária ou possuidora dos imóveis? Obrigado.
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