Pessoal.
Tenho muitas dúvidas na área, pelo que procuro auxilio aqui no fórum.
Aqui vai mais uma delas.
Meu cliente (PJ, fornecedor de materiais) efetuou duas vendas a outra PJ.
Possuo cópia das notas fiscais aqui.
Uma data de 09/2008, e outra data de 11/2009.
Quando dessa segunda venda, havia sido pago apenas uma parte da primeira venda.
Dessa forma, a primeira dívida foi renegociada, em três vezes, com boletos com vencimento em 10/2009, 10/2009 e 11/2009.
A segunda venda foi parcelada também em três vezes, com boletos com vencimento em 11/2009, 11/2009 e 12/2009.
Os boletos possuem protesto automático, pelo que foi informado pelo cliente.
De que forma posso proceder para a cobrança da dívida?
-
Execução nele!
Se as duplicatas foram protestadas, e estão acompanhadas das notas, então estão preenchidos os requisitos do título de crédito. -
Obrigado Fernando.Nunca trabalhei com isso.
Sabe me dizer onde tenho acesso às duplicatas protestadas? -
No cartório.
-
Mesmo no caso de o meu cliente ter enviado por e-mail os boletos para o devedor?
Se sim, e se puder, gostaria que me explicasse de que forma isso acontece, assim, automaticamente? hehehehe -
A duplicata nada mais é que uma réplica da fatura, daí o nome.
Seu cliente deve ter usado a duplicata virtual. Recomendo a leitura dos seguintes artigos:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6075
http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=7266 -
Muito Obrigado Fernando!
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Me surgiu outra dúvida. Apesar de possuir nota fiscal, esta não está assinada, e as duplicatas também não contém aceite. Não corro o risco de meu cliente responder uma indenizatória?
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Abreu,
Segue acórdão anexo para leitura.
LéiaArquivos Anexados:
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Não consegui ler o arquivo Dra. Léia, parece estar corrompido.
-
Aparece normal para mim.
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