1. flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Doutores,

    Suponhamos que uma ação de cobrança foi proposta no JEC por pessoa jurídica que não seja considerada como ME ou EPP, o juiz irá extinguir a ação? Há algum prejuízo para a parte que propôs a ação?
    O que o devedor poderá alegar na contestação ou audiência?
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O juízo deve extinguir a ação sem julgamento do mérito, visto que não é competente para julgar a ação. A princípio o prejuízo é o prazo prescricional, que não se suspende dado o equivoco no ajuizamento. O devedor deve alegar o fato no primeiro momento que tiver para se pronunciar nos autos, pode ser como preliminar na apresentação da contestação ou oralmente na audiência de conciliação, ou ambos.
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  3. flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Muito obrigada, rodrigopauli !! Muito esclarecedora sua resposta.
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