Aluno que cursará todas as disciplinas de forma regular, no curso de Direito, bem como realizou todas as horas complementares exigidas pela instituição no prazo de 3 anos e meio poderá ser impedido de colar grau porque o tempo mínimo do curso segundo portaria do MEC é de 5 anos? A instituição liberou no decorrer dos semestres que tal aluno pudesse matricular-se em mais disciplinas que o permitido.
Caso a instituição negue ao formando a devida colação de grau alegando que o MEC não autoriza, cabe MS? Contra quem? Há jurisprudência a esse respeito?
Procurei jurisprudências, contudo não as encontrei.
Ajuda URGENTE!
Att,
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