Prezados colegas,
Eis que fui surpreendido com uma sentença do JEC, onde meu cliente teve seu veículo abalroado na traseira por um caminhão de empresa.
Ocorre que o adv da ré tomou depoimento pessoal dos autores e perguntou se o veículo já tinha sido consertado.
O autor disse que sim.
Ocorre que o conserto foi muito após a distribuição do processo, onde juntei 03 orçamentos de concessionária, mas ele consertou em oficina que não emite nota fiscal. Nos autos há apenas os 03 orçamentos.
RESULTADO: A juíza reconheceu a culpa da parte ré, mas julgou improcedente o dano material, pois não foi apresentada Nota Fiscal.
Um colega disse para entrar com ED e juntar pelo menos um recibo da oficina, informando o valor gasto e que não houve oportunidade dada pelo juízo para a parte autora juntar tal documento.
Minha dúvida, é que vi precedente do STJ em reconhecer a desnecessidade de juntar a nota fiscal, visto que os orçamentos provam a extensão do dano causado, independente de o veículo ter sido consertado no curso processual.
Alguém contribui??
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