1. Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Cumprimento a todos!

    Como não atuo na área trabalhista, gostaria da ajuda dos senhores no seguinte sentido;

    1) Empregador quer assinar a carteira de trabalho (doméstica) de forma retroativa - 5 anos para trás.

    2) Neste ínterim, houve a alteração da lei quanto a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS com o e-social

    3) Como fazer o recolhimento do valor presente (e-social) e parcelas passadas? Poderiam ser pagos um valor presente e dois ou três passados, e assim sucessivamente?

    Desde já agradeço!

    Anna
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