Cumprimento a todos!
Como não atuo na área trabalhista, gostaria da ajuda dos senhores no seguinte sentido;
1) Empregador quer assinar a carteira de trabalho (doméstica) de forma retroativa - 5 anos para trás.
2) Neste ínterim, houve a alteração da lei quanto a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS com o e-social
3) Como fazer o recolhimento do valor presente (e-social) e parcelas passadas? Poderiam ser pagos um valor presente e dois ou três passados, e assim sucessivamente?
Desde já agradeço!
Anna
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