Olá nobres amigos.
Estou com uma dúvida em relação ao calculo correto do valor da multa contratual de uma cliente.
Pois bem:
Minha cliente formalizou um contrato de locação em junho de 2012, com término previsto para Dezembro de 2014, ou seja, 30 meses.
Existe uma cláusula contratual que diz: "Cumprindo-se no mínimo 24 meses do inicio deste contrato, poderá haver rescisão do mesmo, desde que ambas as partes estejam de acordo. E desta forma extingue-se a multa estipulada anteriormente. (Valor da multa 03 alugueis vigentes)
A multa decorrente da rescisão contratual pela entrega das chaves, será sempre paga proporcionalmente ao tempo decorrido, bem como o seu pagamento não exime, no caso da rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueis e danos ocasionados ao imóvel locado".
Minha cliente esta rescindindo este contrato com apenas 10 meses de vigência, portanto faltando ainda 20 meses para o término do contrato e o valor do aluguel é R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais)
Para entrar no imóvel, minha cliente teve que deixar dois meses de depósito.
Com base nestas informações e sabendo que o locador não abre mão da multa rescisória, qual seria este valor?
Desculpe, mas nunca me deparei com esta situação.
Gostaria da ajuda dos nobres colegas.
att.
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