1. Caio Tomaz de Aquino Membro Pleno

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    Boa noite, nobres!

    Estou com uma dúvida sobre a prescrição.
    Imaginemos que o agente praticou dois crimes: disparo em via pública (art. 15 da Lei 10826 - pena máxima de 4 anos) e resistência (art. 329 do CP - pena máxima de 2 anos). Logo, como eu faço para calcular a prescrição nesse caso: calculo a prescrição para cada crime individualmente ou considerando a soma das penas máximas de ambos?
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado Caio, de início lhe remeto ao artigo que escrevi, publicado neste site, sobre a diferença entre prescrição intercorrente e retroativa.

    Segue o ling: https://forumjuridico.org/threads/a...intercorrente-da-prescricao-retroativa.22209/

    No mais e respondendo à pergunta, a prescrição, no concurso de crimes, é calculada individualmente, ou seja, é feito um cálculo para a pena do disparo e outro para a da resistência.

    Sucesso!
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