1. dcesarribeiro Membro Pleno

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    A poucos dias entrei com minha primeira ação, um divórcio consensual. Eis que veio o despacho:

    "Em emenda à petição inicial, determino que os requerentes atendam as disposições contidas no artigo 1.120 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, no que se refere à assinatura da petição inicial... No prazo de 10 dias, sob pena de inferimento da inicial."

    Ops... esqueci de pedir para os conjuges assinarem a inicial. Pior minha petição inicial estava tão bonitinha, tão bem-feitinha....

    Descobri pesquisando na internet que posso pedir que cada uma das partes se dirija ao cartório e assine a petição inicial.

    A pergunta minha é: Tem outra maneira? O que necessariamente devo pedir? Porque o TJ está de greve, não estão permitindo as partes irem no cartório (100 dias de greve!!!). Então eu penso, certamente eu posso pedir para retificar não só a petição inicial, quanto outros detalhezinhos que a conjuge virago resolveu alterar.

    Posso solicitar a substituição das folhas 2, 3, 4, 5, 6 da petição inicial pelas em anexo a petição inicial? Alguém já viu isto em área cível? Eu já vi em trabalhista. Alguém tem a sugestão da frase que eu coloco? Agradeço a força...

    Poderia ser um "MODELO DE EMENDA A INICIAL COM RATIFICAÇÃO DA FALTA DE ASSINATURA". Será que eu apresentar uma EMENDA NA INICIAL, e colocar a assinatura dos conjugues nela concordando com todos os atos praticados anteriormente, é suficiente? Ou o juiz pode implicar?

    Muito obrigado colegas... estou vindo da área trabalhista migrando para cível....
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