1. Marlene Terra Membro Pleno

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    Protocolei ontem uma apelação onde na petição destinada ao juiz de primeiro grau, cometi um erro e ao invés de pedir que a apelação fosse recebida em duplo efeito, pedi efeito apenas devolutivo. Alguém sabe como faço para corrigir? Emendo a petição, ou como não foi nem juntada ainda, transmito novamente com pedido de desconsideração do envio anterior?
  2. Letícia Membro Pleno

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    Olá, colega. No meu sentir não poderá fazer a emenda porque o ato já está precluso. Nesse sentido:

    "CONTRATO - Serviços bancários - Cobrança capitalizada dos juros - Possibilidade - Pacto posterior a MP 1 963-17/2000 de 31 de março de 2 000 (reeditada sob nº 2 170/36) - Conhecimento prévio do ágio bancário que descaracteriza ilícita capitalização para fins de usura - Emenda ao recurso de apelação - Impossibilidade - Preclusão consumativa - Sentença reformada - Recurso provido .
    'Ao apresentar seu recurso o apelante exerceu plenamente a faculdade de recorrer, sendo impossível qualquer emenda, porque se operou a preclusão consumativa e, assim, impossível apreciar-se os temas abordados na emenda à apelação." (TJ-SP, APL 7273722500 SP, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 13/10/2008, 17ª Câmara de Direito Privado).

    Eu acho que a única saída seria ir até lá conversar com o servidor do cartório, pois não custa tentar. Mas apenas se você ainda estiver no prazo para apresentação do recurso.
  3. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Faria uma simples petição vindo a se requisitar que o recurso viesse a ser recebido no efeito suspensivo também e sem as maiores considerações !!!
  4. cimerio Membro Pleno

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    Concordo como Historiador Carioca.
    Entendo que houve preclusão, mas como nada pode ser feito, que mal haveria em tentar?
    Faça uma petição simples como o colega indicou e Boa sorte!
  5. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Sinceramente, se trata duma simples formalidade a questão do recebimento do recurso além disto se tratar duma norma de ordem pública, ademais !!! ... Além do que o principal dentre os efeitos seria o efeito devolutivo, afinal !!! ... Ou seja, não viera a se acontecer qualquer preclusão nisto !!! ... Não se trata duma emenda ao recurso para estar vindo a se adicionar qualquer pedido recursal, por exemplo, mas sim em relação com os seus efeitos !!! ... Ao meu sentir, inexiste qualquer coisa para estarmos a nos preocupar, no final das contas !!!
  6. drmoraes Advogado

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    Bom dia Doutora, concordo que não há com o que se preocupar, além disso também acredito que ninguém vá perceber.
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