Chegou ao escritório, um cliente de outro advogado, muito insatisfeito com o serviço prestado.
Ele propos ação civil, visando rescindir contrato de franquia e também recebimento de perdas e danos em desfavor da Franquia, por descumprimento contratual.
Valor da Ação R$ 150.000,00, onde foi recolhido o valor correspondente a 1% da causa.
Acontece que o Advogado distribui a ação em comarca errada, e devido a isso o juiz indeferiu a petição inicial e exintinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267,I , 284 § unico e 295, VI todos do CPC.
Lembrando que o juiz deu prazo para o advogado indicar a comarca correta, para a distribuição do feito, mas o advogado continuou afirmando que aquela seria a comarca certa por entender que ali se discutia uma relação de consumo e devido a isso deveria ser distribuida na comarca de residencia do autor.
O juiz entendeu, que não se tratava de relação de consumo e por isso deveria ser proposta na comarca da sede da Franquia e local da assinatura do contrato.
Resumindo, foi indeferido e extinto o feito.
A pergunta é:
Como fica este valor recolhido de 1% para ingresso da demanda?
pode ser aproveitado para nova distribuição do feito na comarca correta, ou deve ser novamente recolhida quantia?
Tópicos Similares: Como ficam
Como ficam Acordos Coletivos antigos com as novas leis trabalhistas? | ||
Como ficam os empréstimos consignados, com a cessação do beneficio (B32) | ||
Casal Amigado HÁ Dois Meses. Como Ficam Os Bens? | ||
Como é calculada a correção monetária após a sentença proferida? | ||
Sugestão de como resolver uma situação absurda num processo de arbitramento de honorários |