1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

    Mensagens:
    307
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Chegou ao escritório, um cliente de outro advogado, muito insatisfeito com o serviço prestado.


    Ele propos ação civil, visando rescindir contrato de franquia e também recebimento de perdas e danos em desfavor da Franquia, por descumprimento contratual.

    Valor da Ação R$ 150.000,00, onde foi recolhido o valor correspondente a 1% da causa.


    Acontece que o Advogado distribui a ação em comarca errada, e devido a isso o juiz indeferiu a petição inicial e exintinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267,I , 284 § unico e 295, VI todos do CPC.

    Lembrando que o juiz deu prazo para o advogado indicar a comarca correta, para a distribuição do feito, mas o advogado continuou afirmando que aquela seria a comarca certa por entender que ali se discutia uma relação de consumo e devido a isso deveria ser distribuida na comarca de residencia do autor.

    O juiz entendeu, que não se tratava de relação de consumo e por isso deveria ser proposta na comarca da sede da Franquia e local da assinatura do contrato.

    Resumindo, foi indeferido e extinto o feito.


    A pergunta é:

    Como fica este valor recolhido de 1% para ingresso da demanda?

    pode ser aproveitado para nova distribuição do feito na comarca correta, ou deve ser novamente recolhida quantia?
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Isso é tratado no código de organização judiciária do estado ou por alguma portaria do tribunal, quem pode te dar uma orientação é a contadoria do tribunal.
  3. Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Entendo que o juiz deve remeter o processo para comarca correta e se não o fez, faça -o vc mesmo sem recolhimento de novas custas. Utilize cópias na redistribuição.

    Também cabe apelação


    Boa sorte
  4. Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Complementando..

    Entendo que o assunto trata de questões contratuais e não consumistas.

    Boa sorte
Tópicos Similares: Como ficam
Como ficam Acordos Coletivos antigos com as novas leis trabalhistas?
Como ficam os empréstimos consignados, com a cessação do beneficio (B32)
Casal Amigado HÁ Dois Meses. Como Ficam Os Bens?
Como é calculada a correção monetária após a sentença proferida?
Sugestão de como resolver uma situação absurda num processo de arbitramento de honorários