1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos,

    Tive uma sentença favoravel, onde pedi o reestabelecimento de benefício de auxilio doença, desde o cessamento por parte do INSS, em 05/05/2013.

    Após pericia do juizo, o Dr. Perito afirmou que a sequela da benefíciária é parcial e definitiva.

    O juiz determinou o pagamento de todo o retroativo desde 05/05/2013 e determinou também em sede de antecipação de tutela o reestabelecimento do benefício em no máximo 15 dias.

    E que este benefício seja pago por tempo INDETERMINADO, até que a beneficiária seja reabilitada pelo INSS, ou seja aposentada por invalidez.


    A MInha dúvida é:

    Oque seria na verdade esta reabilitação profissional, como é feita, quanto tempo dura?

    A benefíciária é obrigada a fazer esta reabilitação profissional ou pode optar por ser aposenatada por invalidez?
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    A sentença diz : até que a beneficiária seja reabilitada pelo INSS, ou seja aposentada por invalidez. Portanto dependerá da constatação pericial do INSS afim de decidir o que será melhor à beneficiária.
    Não ha tempo definido para a reabilitação, vai depender da doença e do tratamento. Penso que sempre a melhor medida para ambos (INSS e Beneficiária) seja a reabilitação social e profissional.

    Para melhor orientação, veja este tópico :

    http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2015/04/o-que-e-reabilitacao-profissional-inss.html


    Cordialmente.
    JS1 curtiu isso.
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