Olá amigos,
Tive uma sentença favoravel, onde pedi o reestabelecimento de benefício de auxilio doença, desde o cessamento por parte do INSS, em 05/05/2013.
Após pericia do juizo, o Dr. Perito afirmou que a sequela da benefíciária é parcial e definitiva.
O juiz determinou o pagamento de todo o retroativo desde 05/05/2013 e determinou também em sede de antecipação de tutela o reestabelecimento do benefício em no máximo 15 dias.
E que este benefício seja pago por tempo INDETERMINADO, até que a beneficiária seja reabilitada pelo INSS, ou seja aposentada por invalidez.
A MInha dúvida é:
Oque seria na verdade esta reabilitação profissional, como é feita, quanto tempo dura?
A benefíciária é obrigada a fazer esta reabilitação profissional ou pode optar por ser aposenatada por invalidez?
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