Quem puder me orientar agradeço.
Tenho um processo na justiça do trabalho, onde foi requerido a rescisão indireta do empregador, tendo em vista que sumiu sem deixar contatos e ainda deixou um veículo na posse do meu cliente (motorista da empresa). Já saiu a sentença de forma favorável à pretensão do Reclamante, todavia pendente de recurso no TRT.
O problema é o seguinte: Já existe um processo que esta na fase de execução na justiça comum contra a mesma empresa que foi condenada a pagar meu cliente, e o único bem da empresa que pode garantir o resultado prático da ação na justiça do trabalho está correndo risco de ser penhorado(o veículo que está na posse de meu cliente). Pois o bem não supre o valor da execução.
Sabendo que o crédito trabalhista tem preferência, mas o meu processo ainda não esta em fase de execução, o que posso fazer para manter o veículo na posse do meu cliente até que seja julgado o recurso no TRT, já que o processo em segunda instância agora que foi distribuído?
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Você deveria ter solicitado antecipação de tutela para o bloqueio do bem junto ao detran, afim de garantir futura execução do processo trabalhista, eis que era o único bem conhecido. O novo CPC traz a possibilidade de solicitar a antecipação de tutela no decorrer da ação, todavia este só entra em vigo no dia 17 de março, talvez seja a alternativa, se o veículo não for penhorado até lá.
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Boa noite,
Não lido muito com justiça do trabalho, mais acredito que cabe uma Execução Provisória. -
Perfeito amigos!
A minha dúvida eram estas, qual o meio para comunicar o julgador do ocorrido e requerer a garantia. Mas agora mesmo esperando entrar em vigor o novo CPC não sei como fazer isso no sistema PJE, tendo tendo em vista que são duas ações em fases processuais diferentes, pois são dois motoristas da mesma empresa, e estas ações foram propostas pelo sistema PJE, uma delas a Reclamada recorreu(RO) e foi recentemente distribuída, neste caso, posso fazer o pedido de antecipação de tutela através de petição simples diretamente no TRT?
A outra ação ainda está em primeira instância e já saiu a sentença, mas está pendente de recurso, neste caso, posso também me utilizar de uma petição simples para fazer o pedido de tutela antecipada?
E sobre a execução provisória, cabe este meio de execução nas duas ações, e neste caso, como procedo no sistema PJE?
Caso não possam esclarecer essas novas dúvidas, desde Já agradeço as brilhantes orientações dos colegas. -
Bom dia Drº
Supondo que lhe venha uma sentença procedente (que é o caso), mesmo que em parte, você pode acelerar o seu processo propondo a execução da sentença desde já (art. 899 da CLT), pois as decisões trabalhistas, em regra, não tem efeito suspensivo. Faça isso principalmente se o devedor, que normalmente é o empregador, tiver ânimo para interpor recursos meramente protelatórios. Nessas execuções provisórias, você pode também requerer o levantamento de depósitos recursais, indo a execução provisória além da penhora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DO XXXXXXXXXXX-XX.
EXECUÇAO PROVISÓRIA do Processo XXXXXX.XXXXXXXXXXXXX
(Reclamante), já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de ………………………….., também já devidamente qualificada nos mesmos autos, vem perante V. Exa, com fulcro nos artigos 475-O do CPC e artigos 830, 896, § 1o e 899 da CLT, propor EXECUÇÃO PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir mencionados, declarando desde já o advogado que esta subscreve que o rol de documentos em anexo são autênticos.
O exequente ingressou com Reclamação Trabalhista epigrafada requerendo a condenação da executada ao pagamento de …………., o que foi julgado procedente nos seguintes termos: COLE AQUI A SENTENÇA OU ACÓRDÃO.
Isto posto, com base nos artigos 475-O do CPC e 899 da CLT, requer a execução provisória, com a liquidação da Sentença pelo Setor de Cálculos e consequente expedição do mandado citação, penhora, avaliação e registro.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXX, 7 de XXXXXX de 20XX.
Nome aDV
OABI nº
ROL DE DOCUMENTOS
1. Sentença;
2. Procuração das partes;
Quanto a Tutela, não tenho conhecimento de tal.. Espero ter ajudado. -
Obrigado pela atenção!
Sendo assim, no processo que esta está no TRT devido o RO, eu vou entrar com a execução provisória, e no processo que ainda esta pendente de recurso, vejo que é caso de pedido incidental da antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que existe o risco iminente do único bem existente ser penhorado (um outomóvel), pelo motivo de existir uma ação de execução contra a Reclamada, que encontra-se insolvente. -
Segue abaixo o texto para interpretação:
475-O [...]
§3º. Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal: (5)(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
[...]
III– procurações outorgadas pelas partes;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) -
Sim, documentos que já estão na ação principal, e autenticação não é requerido, visto que o próprio advogado extrairá do processo. E anexado a ação de execução a sua procuração com poderes para tal ato.
"seguintes peças do processo"
"podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal"
Inicial
Procuração
Documentos do Autor
Hipossuficiência "se caso necessite"
Comprovante Rendimentos
Comprovante Endereço
Anexo:
Toda a documentação pertinente que consta no processo principal em trâmite.
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