1. alicebp Membro Pleno

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    Boa dia colegas;

    Uma cliente me procurou pq seu companheiro havia falecido de acidente de transito, requerendo um seguro de vida que a seguradora se recusa a pagar. E tb o seguro DPVAT.
    Acontece que ela não tem os comprovantes que a lei do seguro DVAT exige. Pergunto: qual ação é cabível ? pq ela precisa de um alvará judicial para recebe-lo. Uma ação de reconhecimento de união estável ?
    E mais, tb vou pleitear o beneficio de pensao por morte, que compete a JF.
    E tb vou ajuizar ação de cobrança em face da seguradora de vida.
    Então, tem que ser 03 ações distintas ? Ou peço tb a citação do INSS na ação de reconhecimento de uniao estavel ?
    Fiquei mt na dúvida, pq vi várias jurisprudências dizendo que os advogados se confundiram e proc. foi extinto, por não ser a via adequada.
    Gente, muita obrigada pela atenção viu ?! ;)
  2. Pedro Nicolazzi Membro Pleno

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    Bom dia, prezada colega.
    Em relação ao reconhecimento de união estável, a via é a judicial mesmo, isso por meio de ação própria como dito.
    No caso da pensão por morte, sugiro que faça o requerimento administrativo no INSS o quanto antes. Assim, quando transitar a ação de reconhecimento de união estável, será viável pleitear judicialmente a concessão da pensão por morte desde a data do requerimento (DER) da pensão, de modo a receber os valores "atrasados".
    Ação contra a seguradora relativa ao seguro de vida é outra ação autônoma.

    Espero ter ajudado.

    Peço a colaboração dos demais colegas, caso entendam por maiores esclarecimentos do que os feitos acima.
  3. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O seguro de vida é um contrato particular, no qual o contratante nomeia a pessoa a qual deseja contemplar com o prêmio previamente, assim ela não teria que necessariamente comprovar a união estável para fazer jus ao pagamento, tão somente bastaria a referência ao seu nome na apólice. O DPVAT exige prova do reconhecimento da união estável, bastaria para eles o reconhecimento pelo INSS. Em relação ao reconhecimento da união estável pelo INSS, acredito que seja prudente fazer o pedido administrativo antes de ingressar judicialmente.
  4. alicebp Membro Pleno

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    Queridos,
    O pedido já foi feito e indeferido ao INSS. Qt a isso tranquilo.
    O problema está sendo mesmo o DPVAT, pq a lei exige prova junto a receita ou INSS ou CTPS ou alvará judicial. E ela não tem nada disso. Então, como faço primeiro a ação de reconhecimento ? E se demorar muito e o DPVAT prescrever ?
    Pois o juiz não vai dá um alvará, sem ela provar a União. Nessa ação cito o INSS como 3º interessado ?

    Vcs ajudaram muito. Gratidão !
  5. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É que a união estável você não prova exclusivamente por prova testemunhal, têm que ter documentação também, se a pessoa não têm nenhum documento, é difícil. A reforma previdenciária também vai impactar nesta questão da união estável, querem adicionar o critério temporal de 2 anos de convivência para que a companheira tenha direito a apenas 50% do benefício.
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