Boa dia colegas;
Uma cliente me procurou pq seu companheiro havia falecido de acidente de transito, requerendo um seguro de vida que a seguradora se recusa a pagar. E tb o seguro DPVAT.
Acontece que ela não tem os comprovantes que a lei do seguro DVAT exige. Pergunto: qual ação é cabível ? pq ela precisa de um alvará judicial para recebe-lo. Uma ação de reconhecimento de união estável ?
E mais, tb vou pleitear o beneficio de pensao por morte, que compete a JF.
E tb vou ajuizar ação de cobrança em face da seguradora de vida.
Então, tem que ser 03 ações distintas ? Ou peço tb a citação do INSS na ação de reconhecimento de uniao estavel ?
Fiquei mt na dúvida, pq vi várias jurisprudências dizendo que os advogados se confundiram e proc. foi extinto, por não ser a via adequada.
Gente, muita obrigada pela atenção viu ?! ;)
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Bom dia, prezada colega.
Em relação ao reconhecimento de união estável, a via é a judicial mesmo, isso por meio de ação própria como dito.
No caso da pensão por morte, sugiro que faça o requerimento administrativo no INSS o quanto antes. Assim, quando transitar a ação de reconhecimento de união estável, será viável pleitear judicialmente a concessão da pensão por morte desde a data do requerimento (DER) da pensão, de modo a receber os valores "atrasados".
Ação contra a seguradora relativa ao seguro de vida é outra ação autônoma.
Espero ter ajudado.
Peço a colaboração dos demais colegas, caso entendam por maiores esclarecimentos do que os feitos acima. -
O seguro de vida é um contrato particular, no qual o contratante nomeia a pessoa a qual deseja contemplar com o prêmio previamente, assim ela não teria que necessariamente comprovar a união estável para fazer jus ao pagamento, tão somente bastaria a referência ao seu nome na apólice. O DPVAT exige prova do reconhecimento da união estável, bastaria para eles o reconhecimento pelo INSS. Em relação ao reconhecimento da união estável pelo INSS, acredito que seja prudente fazer o pedido administrativo antes de ingressar judicialmente.
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Queridos,
O pedido já foi feito e indeferido ao INSS. Qt a isso tranquilo.
O problema está sendo mesmo o DPVAT, pq a lei exige prova junto a receita ou INSS ou CTPS ou alvará judicial. E ela não tem nada disso. Então, como faço primeiro a ação de reconhecimento ? E se demorar muito e o DPVAT prescrever ?
Pois o juiz não vai dá um alvará, sem ela provar a União. Nessa ação cito o INSS como 3º interessado ?
Vcs ajudaram muito. Gratidão ! -
É que a união estável você não prova exclusivamente por prova testemunhal, têm que ter documentação também, se a pessoa não têm nenhum documento, é difícil. A reforma previdenciária também vai impactar nesta questão da união estável, querem adicionar o critério temporal de 2 anos de convivência para que a companheira tenha direito a apenas 50% do benefício.
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