Bom dia Drs. Tive um problema com uma companhia aérea que não tem representação legal no Brasil. Comprei as passagens por meio de um "buscador" chamado KAYAK. Ajuizei, então (estou em causa própria), em face desse buscador que tem representação legal aqui no Brasil. Caso meus pedidos sejam indeferidos, penso em ajuizar ação em face da cia aérea sem representação legal aqui no Brasil. Pelo CDC (art 101, I; 51, IV) e pela CF (art. 5, XXXV), portanto, na teoria é perfeitamente cabível. Minha dúvida é em relação à pratica. Alguém já ajuizou esse tipo de ação e que tivesse transcorrido normalmente no juízo estadual?
Obrigado
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