Caros amigos. Lanço esta discussão pois enfrentei uma situação bastante inusitada, juridicamente falando, na guarda de menor. O pai reside num estado, sua ex foi para outro estado e lá ajuizou uma ação pedindo pensão e a guarda do filho. Após várias batalhas, acabou que ela mesma não quis mais cuidar do menino e propôs um acordo (ja homologado) no sentido de que o pai ficasse com a guarda e responsabilidade dele. No entanto, no dia da audiência de homologação, ela exigiu que constasse no acordo que, caso o processo da guarda fosse reaberto, deveria ser onde ela mora e não onde o menor filho mora com o pai. Pergunto: TEM FORO de eleição neste caso, ou prevalece o CPC e o ECA? O guardião legal pode declinar do foro competente, mesmo sendo este um privilégio do menor e não do guardião?
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