Prezados,
Um consumidor teve problemas na sua antiga residência com a conta da AMPLA e cabe claramente uma ação indenizatória.
Todavia, ele atualmente reside em domicílio diverso do anterior, mesmo ainda possuindo a casa antiga. O Juizado do novo domicílio é competente para propor uma ação por danos morais sofridos no domicílio anterior pelo corte de luz, utilizando o art. 4°, III, como fundamento?
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