1. rafa_pinheiral Membro Pleno

    Mensagens:
    59
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Piauí
    Prezados,

    Um consumidor teve problemas na sua antiga residência com a conta da AMPLA e cabe claramente uma ação indenizatória.

    Todavia, ele atualmente reside em domicílio diverso do anterior, mesmo ainda possuindo a casa antiga. O Juizado do novo domicílio é competente para propor uma ação por danos morais sofridos no domicílio anterior pelo corte de luz, utilizando o art. 4°, III, como fundamento?
  2. cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite.
    Doutor, se a ação for de reparação civil, o senhor está correto. Do contrário, tendo a AMPLA (suponho que seja a fornecedora de energia da região) escritório no atual domicílio, também pode-se aplicar a regra do inciso I.
    Atte.
  3. Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Por ser a relação de consumo, o domicílio é o do consumidor, mesmo que seja diferente do local do dano, ou seja, o foro competente fica à escolha do consumidor. Boa sorte.
Tópicos Similares: Competência Juizado
Extinção do Mérito - incompetência do Juizado Especial Cível
Competência Do Juizado Especial Federal Para Julgamento Da Ação Anulatória De Acordo Judicial
Qual a competência?
SUSCITAÇÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Justiça Estadual e Federal
JEC: competência ação de execução