1. guerra.foz Em análise

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    Paraná
    João é proprietário de um imóvel no condomínio ABC e possui dívida condominial em contestação judicial, sendo polo passivo da ação.
    Pedro, 3º de boa-fé, compra o imóvel de João, pagando o sinal e pretende financiar o restante, junto a CEF. Para tanto, há a necessidade de registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis em nome de Pedro, mas para isso, é necessário uma declaração de negativa de débitos fornecida pelo condomínio (síndico). Como a dívida está em discussão judicial, qual é a saída para o caso?
    Haveria a possibilidade de João, mesmo não concordando com o valor de dívida alegado pelo condomínio, efetuar depósito judicial e solicitar ao juiz o bloqueio deste valor como garantia de pagamento e obter uma certidão judicial de quitação, permanecendo a ação em andamento e os valores serem desbloqueados apenas após a sentença final ?
    Abraços.
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