Prezados colegas,
Na compra de um imóvel, através de um Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, o adquirente comprador após pagar 85% da compra à vista e assumir uma dívida dos restante (15 %) do valor total do imóvel em 20 prestações; jamais pagou se quer 1 das prestações assumidas.
QUAL A AÇÃO QUE DEVA SER PROPOSTA, NESTE CASO?
obs: imóvel estar em fase de inventário (um pouco enrolado, inclusive).
gostaria da opinião dos senhores quanto ao caso.
Desde já, minhas homenagens e agradecimentos!
-
Prezado colega,
Entendo que contratos bilaterais, obrigam as partes a cumprir o que foi estipulado, reciprocamente. É nesse ponto, justamente, que nasce a executividade ou não do contrato. Se o exequente/vendedor cumpriu, devidamente, a sua parte, haverá liquidez, certeza e exigibilidade.
A dificuldade no seu caso, ao meu ver, parece se encontrar no objeto desse contrato, já que você informou que o imóvel está em fase de inventário.
Daí surgem algumas dúvidas, como: Ele é único herdeiro? Existem mais herdeiros e houve anuência dos demais para a venda do imóvel? No instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda o adquirente teve ciência de que tratava-se de imóvel em inventário ou em condomínio entre herdeiros?
Apesar do compromisso assumido no instrumento particular, numa eventual cobrança, o adquirente poderá alegar em sua defesa, justificando o não pagamento, alguns destes pontos.
Se o colega puder esclarecer melhor esses detalhes, pode ser que alguém possa ajudar.
Um abraço ! -
Primeiramente qual é o desejo de seus clientes, de reaver o imóvel ou de receber a parte que não foi paga?
Se for de reaver o imóvel, ação de rescisão contratual com devolução dos valores recebidos.
Se for de receber o que não foi pago, execução te titulo extrajudicial.
Já no âmbito do processo de inventário/arrolamento foi juntado o respectivo instrumento de cessão de direitos para que o imóvel fosse adjudicado ao comprador/executado.
Caso tenha sido juntado o respectivo instrumento, voce poderia indicar o próprio bem a penhora. -
Boa tarde aos colegas e obrigado pelos esclarecimentos.
vamos as dúvidas:
por WMMP
1) Ele é único herdeiro? Existem mais herdeiros e houve anuência dos demais para a venda do imóvel? No instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda o adquirente teve ciência de que tratava-se de imóvel em inventário ou em condomínio entre herdeiros?
Resposta: Não, são quatro herdeiros, todos deram anuência a venda. O adquirente tinha o conhecimento que se tratava de imóvel em inventário. (constava em cláusula da proposta).
por Anderson Rosolen
2) Primeiramente qual é o desejo de seus clientes, de reaver o imóvel ou de receber a parte que não foi paga?
Meu cliente quer receber a parte restante (R$ 20.000,00 em 10 parcelas de R$ 1.000,00 nunca pagas)
3) Já no âmbito do processo de inventário/arrolamento foi juntado o respectivo instrumento de cessão de direitos para que o imóvel fosse adjudicado ao comprador/executado.
Meu cliente não juntou esse documento ao processo de inventário.
Pensava eu, como o valor é de 20 mil, em entrar no JEC, cobrança c/c descumprimento de Clausula Contratual.
Justamente, para evitar outras morosidades com Intervenção de terceiros e etc...
A Execução, não cabe nos JECs. -
-No Polo Ativo, quem figuraria...todos os herdeiros, ou apenas um?
-Juizado Especial, seria a melhor solução?
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