Boa noite amigos,
estou com a seguinte dúvida:
Um determinado cliente de uma loja comprou algumas mercadorias à prazo (crediário próprio), a loja diversas vezes procurou o cliente para tentar um acordo para o pagamento das parcelas em atraso, todas as tentativas foram infrutíferas.
Agora, a loja veio a descobrir que o cliente mudou-se para outro Estado, e as mercadorias encontram-se com outras pessoas e as mesmas dizem que não iram devolver para a loja.
O que posso fazer para recuperar as mercadorias?
Abraços:
Bruno Leonardo
-
Boa tarde amigo,
não sei se sou a pessoa mais correta para responder sua pergunta mas irei tentar com o pouco de conhecimento que possou.
Primeiramente, gostaria de saber se foram emitidas as notas fiscais da mercadoria em favor do comprador e se nelas constavam que foram pagas.
Segundo, gostaria de saber o tipo da mercadoria, são mercadorias que podem ser especificadas, diferenciadas quando espécie, código de identificação e se você possui os códigos de cada uma para poder especificar.
Bom tecerei algumas possiblidades que julgo estarem corretas.
Em um primeiro momento, atráves de cheque, nota promissória ou o que comprove o não pagamento do por parte do autor e, dependendo do tempo que decorreu, proponha uma ação de cobrança ou execução extrajudicial em face do comprador.
Nessa peça já indique os referidos bens, especificando-os o máximo possível, para penhora e solicite que, em fase de execução o oficial de jutiça faça o auto de penhora dos bens.
Em ato continuo, (primeiro pessa bloqueio on-line como tutela antecipatória, alegue que para garantir o equilibrio processual, o requerido esta se esvaindo do patrimônimo para não arcar com suas dívidas e é extremamente necessário que para não retirar os valores de sua conta, seja deferida a liminar), com senteça em mãos e o referido auto de penhora de entrada em uma ação de reintegração de posse contra todos que estão na posse dos bens que não foram pagos e, assim, tente reaver seus itens.
Espero ter ajudado, acho que esse procedimento seria completo, mas, se achar prudente pode tentar entrar direto com a reintegração de posse, na mesma peça indique todas as pessoas e os materias que estão com cada uma delas.
att,
Kleber Medici da Costa Júnior -
Em tempo: pode ser busca e apreensão tb, mas ai tem que ser no domicílio do réu
att,
Kleber Medici da Costa Júnior -
A não ser que tenha havido venda com reserva de domínio, não há como reaver as mercadorias. Existe apenas uma relação pessoal, que poderá ser resolvida por ação de cobrança, monitória ou execução, a depender da documentação que possuir.
Com isso, impraticável qualquer medida possessória ou de busca e apreensão, como sugerido acima pelo colega, salvo na hipótese que ressalvei no parágrafo anterior. -
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