Casei em 1990 sob o regime de comunhão parcial de bens. Em 1994 adiquiri uma casa com valores exclusivamente meus, proveniente de indenização trabalhista. Em 1998 meu marido saiu de casa para viver com outra mulher que estava grávida dele. Fiquei na casa com o filho nascido desta união. Foi feito um acordo no qual ele paga pensão alimenticia para o filho. Em 2001 entrei com pedido de separação. Na audiência ele não aceitou, pediu a partilha dos bens. O juiz pediu o arquivamento do processo e disse para aguardar ele entrar com o processo dele. Passados oito anos agora ele me procurou e está exigindo que eu venda a casa e lhe dê a metade.
Pergunta: Ele têm direito sobre o bem visto que foi adquirido com recursos proveniente de fruto de trabalho exclusivamente meu?
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