Prezados amigos,
Postulei ação no JEF para concessão de auxilio doença devido ao agravamento de doenças de um cliente, juntei todos os exames, laudos e o requerimento administrativo. Como a perícia na Previdência Social foi agendada somente para 12/04/2012, resolvi entrar com a ação. No entanto o despacho do juiz:
"Tendo em vista a falta de interesse de agir, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao processo cópia da carta de indeferimento do pedido de auxílio doença, sob pena de indeferimento da petição inicial."
O requerimento administrativo não seria o suficiente para prosseguir com a ação? O que pose ser feito? peticionar ao juiz informando que a pericia será realizada somente em abril e solicitar a suspensão do processo até que se tenha o resultado da perícia do INSS?
Obrigado,
Air Valente
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