Bom dia caros colegas;
estou com uma dúvida, segue:
Ajuizada ação em face de duas reclamadas A e B, sendo B responsável subsidiaria;
Houve conciliação em audiência, sendo a Reclamada B excluida, constando em ata;
A primeira reclamada não pagou e após várias diligências (BACENJUD, RENAJUD, RECEITA FEDERAL) e outras, não foi encontrado bens em nome da empresa ou de seus sócios, então pergunto aos Doutores: Posso pedir que a execução seja direcionada para a segunda reclamada, uma vez que, consta em ata sua exclusão?
Obrigado desde já aos que aqui postarem seus comentários.
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