Pessoal,
fui advogada dativa em um processo de tráfico e a sentença foi a seguinte: "Proferida sentença de condenação penal. nos termos do art. 33 da Lei 11343/06, a uma pena de 01 ano e 10 meses de reclusão e 183 dias multa, regime fechado, tendo sido substituida por duas restritivas de direito, sendo a primeira em prestação de serviço à comunidade e a segunda prestação pecuniária equivalente a dois salários minimos"
Porém, até onde vai meu conhecimento, para crime de tráfico é proibida a substituição da pena. Estou errada ou alguma coisa mudou???
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