Olá, amigos operadores do Direito!
Na qualidade de Membro do Conselho Fiscal foi designado a realizar relatório técnico-contábil sobre a gestão do síndico (período de Jan/07 a out/07).
Pois bem...
Em 05.11.07 concluiu o Laudo Técnico Pericial (recepcionado pelo ex-síndico em 14.11.07), a cujo resultado constatou-se apropriação indébita (desvio) de recursos do condomínio pelo ex-síndico e cujos balancentes mensais apresentados pelo gestor (síndico) foram aprovados apenas por um dos Membros do Conselho Fiscal. O síndico foi destituido e, a despeito de conhecimento do teor do LaUDO TÉCNICO em 14.11.07 o ´sindico nunca se pronunciou e várias tentantivas, inclusive com reuniões com o sindico foram realizadas mas este recusa em devolver os recursos desviados sem qualquer justificativa. PERGUNTO: Qual a ação que o Condomínio deverá entrar na justiça para reaver o dinheiro furtado pelo ex-síndico? Cobrança ou???. A ação será apenas contra o ex-síndico ou posso incluir o Membro do Conselho fiscal (co-responsável) que aprovou suas contas? É possivel entrar com ação criminal também? É necessário a aprovação de Assembléia Geral Extraordinária? Muitissimo Grato, URGENTÍSSIMO! E-mail atual para recepcionar resposta: guscarsil@hotmail.com
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