1. Thomas Membro Pleno

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    Boa tarde colegas!

    O cliente veio ao escritório e disse que o empregado abandonou o emprego, sugeri o envio de carta e tal, aguardando 30 dias. 

    Porém, após dois dias recebeu a reclamação trabalhista do referido empregado, que dizia ter sido mandado embora.

    Segundo o cliente, de fato abandonou o emprego. Pergunta-se:

    Devo ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar da multa do art. 477?
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    Nesse caso, "já Elvis!".

    Faça a contestação. Houve o pagamento das verbas rescisórias? Se o pagamento foi efetuado ainda que menor, não cabe o 477.
    Pelo que li, acredito que vai ser obrigado a pagar. O cliente chegou tarde ao seu escritório.

    A melhor opção é pensar numa proposta de acordo.

    boa noite.
  3. fmbaldo Editores

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    Prezados, bom dia,

    Discordo do colega Gustavo.

    Faça o procedimento de abandono de emprego.

    Se houve o envio do primeiro telegrama, continue enviando. Se não enviou e o prazo de 30 dias não extinguiu, inicie o processo. Com o abandono de emprego pague eventuais verbas rescisórias e aguarde a audiência.
    Thomas curtiu isso.
  4. gustavocastro Membro Pleno

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    Já recebeu a carta da justiça do ttabalho, pelo que disse, então a consignação vai só apensar. A multa do 477 persiste.
  5. Thomas Membro Pleno

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    Obrigado caros colegas!

    Concordo mais com o Fausto, e farei isso.

    Quantas cartas é necessário enviar? O depósito deve ser judicial, pela consignaçao em pagamento, em apenso aa RT?

    Muito obrigado!
  6. fmbaldo Editores

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    Prezado, faça o processo de demissão por justa causa normal.

    Envie 03 telegramas solicitando retorno e o uma quarto para comunicar a demissão. Faça os cálculos rescisórios e deposite eventual saldo na conta salário dele.
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