Boa tarde colegas!
O cliente veio ao escritório e disse que o empregado abandonou o emprego, sugeri o envio de carta e tal, aguardando 30 dias.
Porém, após dois dias recebeu a reclamação trabalhista do referido empregado, que dizia ter sido mandado embora.
Segundo o cliente, de fato abandonou o emprego. Pergunta-se:
Devo ajuizar ação de consignação em pagamento, para livrar da multa do art. 477?
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