Bom dia, colegas.
A dúvida se refere à tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
optante pelo Simples Nacional.
Se o causídico decide constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
quando já patrocina diversos processos em tramitação, como ele deve
proceder para que os futuros alvarás/RPV/precatórios referentes aos
honorários aos quais eventualmente terá direito nesses processos
(honorários contratuais destacados e/ou honorários sucumbenciais) sejam
expedidos pelo Poder Judiciário em nome da pessoa jurídica, para
obtenção do correspondente benefício tributário?
A juntada de um simples substabelecimento aos autos de cada processo
antes da expedição do alvará/RPV/precatório resolve? Nesse caso, o
substabelecente será o advogado (pessoa natural) e o substabelecido será
sua Sociedade Unipessoal (pessoa jurídica)? É necessário incluir o próprio
causídico (pessoa natural) como substabelecido, juntamente com sua
Sociedade Unipessoal (pessoa jurídica)? O substabelecimento deve ser
feito sem reserva de iguais poderes?
Outra questão: nesses processos que já estão em tramitação,
evidentemente os contratos de honorários não mencionam a Sociedade
Unipessoal, uma vez que ela terá sido constituída após a contratação dos
serviços advocatícios. Isso seria um problema?
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