1. Beto Lino Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia, colegas.

    A dúvida se refere à tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
    optante pelo Simples Nacional.

    Se o causídico decide constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
    quando já patrocina diversos processos em tramitação, como ele deve
    proceder para que os futuros alvarás/RPV/precatórios referentes aos
    honorários aos quais eventualmente terá direito nesses processos
    (honorários contratuais destacados e/ou honorários sucumbenciais) sejam
    expedidos pelo Poder Judiciário em nome da pessoa jurídica, para
    obtenção do correspondente benefício tributário?

    A juntada de um simples substabelecimento aos autos de cada processo
    antes da expedição do alvará/RPV/precatório resolve? Nesse caso, o
    substabelecente será o advogado (pessoa natural) e o substabelecido será
    sua Sociedade Unipessoal (pessoa jurídica)? É necessário incluir o próprio
    causídico (pessoa natural) como substabelecido, juntamente com sua
    Sociedade Unipessoal (pessoa jurídica)? O substabelecimento deve ser
    feito sem reserva de iguais poderes?

    Outra questão: nesses processos que já estão em tramitação,
    evidentemente os contratos de honorários não mencionam a Sociedade
    Unipessoal, uma vez que ela terá sido constituída após a contratação dos
    serviços advocatícios. Isso seria um problema?
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